sexta-feira, 23 de setembro de 2011

NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO AGRADA TRABALHADOR


"A medida gera elementos que dificultam a rotatividade, uma de nossas lutas", diz Costa
Os trabalhadores comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 3.941/89 que institui o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço. Para virar lei, basta apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas os empresários, que não gostaram da medida, já devem se preparar para a mudança. Ela não é retroativa, mas vale para todos os atuais empregados.
A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.

Análise - Apesar de muitos setores trabalhistas esperarem que a aumento fosse de cinco dias a cada ano, no final a nova norma agradou aos trabalhadores. Para o presidente da CUT na Bahia, Martiniano Costa, a principal consequência é a maior estabilidade.

“A medida gera elementos que dificultam a rotatividade, uma de nossas lutas antigas”, analisa. “A partir de agora, o trabalhador que tiver dez anos de casa, por exemplo, terá menos chance de ser demitido em relação ao que tem só um ano”, relaciona.

Para o diretor da Associação de Advogados Trabalhistas do Brasil, Carlos Tourinho, a principal função “é compensar o tempo em que a pessoa trabalhou na empresa”.

Por outro lado, se o trabalhador deseja se demitir, ele precisa avisar ao empregador com antecedência correspondente ao novo prazo. E se receber outra oferta de trabalho e precisar deixar o atual serviço imediatamente, corre o risco de ter que pagar mais pelo aviso prévio.

A legislação, no entanto, já reconhece a dispensa do aviso prévio no caso de o demissionário já ter outro trabalho em vista. Além disso, as empresas preferem não continuar pagando a um trabalhador desestimulado.

Para o presidente do Sindicato dos Lojistas na Bahia, Paulo Motta, a medida é um “retrocesso” e prejudica também o trabalhador. “Quanto mais se onera o custo do emprego, mais difícil será gerar novas contratações”, crê.(Agência A TARDE - Iracema Chequer.)
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