terça-feira, 2 de agosto de 2011

COLETIVO DE COMUNICAÇÃO DA CUT BAHIA SE REÚNE EM SALVADOR PARA DISCUTIR FORMAÇÃO DE CONSELHO ESTADUAL

Nesta terça-feira, 02, a CUT-BA realizou reunião do seu Coletivo de Comunicação, que pretende discutir as políticas de comunicação da Central e atuar politicamente em defesa da ampliação do Direito de Comunicação. Representantes de entidades CUTistas diversas estiveram presentes, entre os quais o Sinterp/BA, Sinttel/BA, Sindae, Sindprev, Sintsef, Sindicatos de Trabalhadores Rurais e lideranças dos movimentos sociais, entre outros.
A atividade teve como tema central a atuação da CUT e de seus sindicatos na Frente Baiana pelo Direito à Comunicação e sua participação no Conselho Estadual de Comunicação, a ser formado a partir de uma plenária que ocorre no mesmo dia, às 17h, no Sindicato dos Bancários da Bahia. Na ocasião, a Frente fará a indicação dos membros deste segmento ao, bem como aprovação de documento com as reivindicações em nível local e nacional em prol da democratização do setor.
Histórico 
Em 2008 e 2009 foram convocadas, respectivamente, as Conferências Estadual e Nacional de Comunicação, ambas representam marco na participação da sociedade nas políticas do setor e aprovaram a regulamentação dos Conselhos como resoluções em todos os níveis federativos. O Conselho de Comunicação da Bahia foi regulamentado em abril de 2011 pela Assembleia Legislativa, em cumprimento a Constituição Estadual no Capítulo XVI, Art. 227, §2º. 
As entidades que compõe a Frente Baiana integraram diretamente o processo que desencadeou o Conselho e na plenária do dia 02 de agosto vão indicar representates a partir de método e critérios, cabendo ao Governador do Estado a responsabilidade de referendar este mecanismo. 
Para participar da plenária as entidades devem preencher no local ficha sinalizando, ou não, a pretensão de participar do Conselho, seja como suplente ou titular. Caso interesse o pleito, deve constar o nome do pleiteante pela entidade e seu miní-currículo/histórico. Na ficha também deve constar CNPJ e responder sete critérios que serão tomado como parâmetros qualitativos na decisões.(Daniella Sinotti)

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